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Coordenação de Extensão Campus Cuiabá - Bela Vista

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INSCRIÇÃO DE ATIVIDADE DE EXTENSÃO

Prezado(a) servidor(a),

Para inscrever a sua atividade de Extensão (Projeto, curso, minicurso, palestra, etc. - VIDE DEFINIÇÕES NO FINAL DESTA PÁGINA), basta preencher o formulário eletrônico "REQUERIMENTO GERAL DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO", através do link abaixo:

>>> CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O FORMULÁRIO <<<

O cadastro da atividade proposta será automático na Coordenação de Extensão, não havendo necessidade de protocolar o requerimento.

A atividade de Extensão a ser proposta no formulário eletrônico é de caráter VOLUNTÁRIO, sem provimento de bolsas e auxílios financeiros do campus e/ou da Pró-reitoria de Extensão (POREX). Docentes podem descrever a atividade requerida em seus respectivos Planos de Trabalho Docente (PTD). Projetos que necessitem de auxílio financeiro deverão ser inscritos nos editais que forem lançados pela COEX e pela PROEX ao longo do ano (sujeitos à aprovação ou não). Os projetos registrados em caráter voluntário podem ser submetidos aos editais com auxílio financeiro a qualquer momento e, se aprovados, serão certificados através do edital correspondente. Projetos de Extensão nos quais os docentes recebem bolsa-auxílio NÃO podem ser registrados nos Planos de Trabalho Docente (PTD).

Para validação da atividade e sua certificação, é estritamente necessário (RESUMO):
1) DIVULGAR A ATIVIDADE PROPOSTA. Você pode solicitar, também, a divulgação no site da Coordenação de Extensão (www.extensao.blv.ifmt.edu.br);
2) Preparar LISTA DE INSCRIÇÃO e LISTA DE PRESENÇA de acordo com as instruções no requerimento (modelos no final desta página);
3) EXECUTAR A ATIVIDADE* na(s) data(s) previstas no requerimento. Caso haja a necessidade de mudança de data(s) ou horário(s), favor editar o requerimento (no e-mail de confirmação do preenchimento do requerimento, há um link para "editar sua resposta") e comunicar à Coordenação de Extensão;
4) ENVIAR AS LISTAS DIGITALIZADAS ao e-mail extensão@blv.ifmt.edu.br, relacionando os participantes aptos a receber o certificado (caso necessário) e
5) ENVIAR REGISTRO FOTOGRÁFICO DA ATIVIDADE, para arquivo da Coordenação de Extensão.

RECOMENDAMOS QUE LEIAM ATENTAMENTE AS INSTRUÇÕES NO REQUERIMENTO. A NÃO OBSERVÃNCIA DOS ITENS DURANTE O PROCESSO DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE PODE ACARRETAR NA INVALIDAÇÃO DA MESMA E A NÃO EMISSÃO DE CERTIFICADOS.

*Não é necessária a aprovação prévia da Coordenação de Extensão para dar início à atividade requerida, porém, a coordenação reserva-se ao direito de não validar a atividade requerida se esta não atender às Políticas e Diretrizes da Extensão, vistas no link https://extensao.blv.ifmt.edu.br/conteudo/pagina/PoliticasExt/.

DEFINIÇÕES DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO

Ação de Extensão é toda ação de caráter educativo, cultural e científico, que articula o ensino e a pesquisa com a finalidade de fortalecer a ação transformadora da Extensão, viabilizando uma relação dialógica entre o Instituto Federal de Mato Grosso, campus Cuiabá-Bela Vista e a sociedade. As ações de extensão são classificadas em: programa, projeto, curso, evento e prestação de serviços.

- Programa: conjunto articulado de projetos e ações de extensão de médio e longo prazo, cujas diretrizes e escopo de interação com a sociedade, no que se refere à abrangência territorial e populacional, se integre às linhas de ensino e pesquisa desenvolvidas pela instituição, nos termos de seus projetos político-pedagógicos e de desenvolvimento institucional.

- Projeto: ação formalizada, com objetivo específico e período determinado, visando resultado de interesse para a sociedade. Projetos podem ou não estar vinculados a programas de extensão.

- Curso: ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou a distância, planejada e organizada de modo sistemático, com carga horária inferior a 160 horas e critérios de avaliação definidos. Ações dessa natureza com menos de 8 horas devem ser certificadas como minicursos ou oficinas.

- Evento: ação que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico.

- Prestação de Serviços: realização de trabalho oferecido pela Instituição ou contratado por terceiros (comunidade, empresa, órgão público etc.), mediante a celebração de convênio entre o IFMT e a Instituição/empresa a ser assistida. A prestação de serviços se caracteriza por intangibilidade, inseparabilidade processo/produto e não resulta na posse de um bem. Essa atividade deverá ser requisitada somente via Edital – FLUXO CONTÍNUO.

Atenciosamente,

Coordenação de Extensão.

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